AUXÍLIO MORADIA COLETIVO
A Associação orienta os interessados a consultarem a listagem inicial do Auxílio Moradia Coletivo (2008)
para verificar se o seu nome, ou o nome da pensionista/inativo, consta entre os beneficiários.
Processo: iniciado em 2014
Ação Ordinária nº: 20.675-13.2014.4.01.3400
Prazo final para reivindicação de direitos (prescrição): março de 2026
Regras para recebimento dos valores
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Beneficiários vivos que constam na listagem:
têm direito ao recebimento dos valores do Auxílio Moradia referentes ao período de setembro de 2014 a 2025.
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Beneficiários falecidos que constam na listagem:
os herdeiros têm direito ao recebimento dos valores do Auxílio Moradia referentes ao período de
setembro de 2014 até a data do óbito, observadas as regras legais aplicáveis.
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Óbito ocorrido antes de 2014: não há direito ao recebimento de valores.
Importante
As pessoas que ingressaram com ação individual e tiveram decisão desfavorável não podem participar da execução promovida pela Associação.
Isso ocorre porque, quando já existe decisão judicial definitiva ou outro processo sobre o mesmo assunto, não é permitido apresentar novo pedido,
mesmo com o envio de documentos ou adesão a acordo.
Devolução de documentos
Os associados que já entregaram a documentação, mas que não poderão participar da execução, poderão entrar em contato com a Associação
para solicitar a devolução dos documentos apresentados.