Auxílio Moradia Coletivo

CONSULTE SEU NOME NA LISTAGEM

AUXÍLIO MORADIA COLETIVO
A Associação orienta os interessados a consultarem a listagem inicial do Auxílio Moradia Coletivo (2008) para verificar se o seu nome, ou o nome da pensionista/inativo, consta entre os beneficiários.
Processo: iniciado em 2014
Ação Ordinária nº: 20.675-13.2014.4.01.3400
Prazo final para reivindicação de direitos (prescrição): março de 2026
Regras para recebimento dos valores
  • Beneficiários vivos que constam na listagem: têm direito ao recebimento dos valores do Auxílio Moradia referentes ao período de setembro de 2014 a 2025.
  • Beneficiários falecidos que constam na listagem: os herdeiros têm direito ao recebimento dos valores do Auxílio Moradia referentes ao período de setembro de 2014 até a data do óbito, observadas as regras legais aplicáveis.
  • Óbito ocorrido antes de 2014: não há direito ao recebimento de valores.
Importante
As pessoas que ingressaram com ação individual e tiveram decisão desfavorável não podem participar da execução promovida pela Associação. Isso ocorre porque, quando já existe decisão judicial definitiva ou outro processo sobre o mesmo assunto, não é permitido apresentar novo pedido, mesmo com o envio de documentos ou adesão a acordo.
Devolução de documentos
Os associados que já entregaram a documentação, mas que não poderão participar da execução, poderão entrar em contato com a Associação para solicitar a devolução dos documentos apresentados.