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📢 Acumulação de Pensões e Benefícios Previdenciários

Regras estabelecidas pelo Artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas. Uma das principais alterações é a regra de limitação para acumulação de benefícios, conforme estabelece o Artigo 24 da referida emenda.

🔒 O que passou a ser proibido?

Desde 2019, não é mais permitido acumular duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência (INSS, RPPS ou militar). Se forem do mesmo sistema, só poderá ser mantida a mais vantajosa.

✅ O que ainda pode ser acumulado?

Nessas situações, será mantido o benefício mais vantajoso integralmente, e o segundo passará por uma regra de redutores, conforme a tabela abaixo.

💰 Tabela de Redução Proporcional

Faixa do valor excedente (em salários mínimos) Percentual Recebido
Até 1 salário mínimo 100% (sem redução)
De 1 até 2 salários mínimos 60%
De 2 até 3 salários mínimos 40%
De 3 até 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

🛡️ Quem tem direito adquirido?

As novas regras não se aplicam a quem já recebia os dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019 ou já havia preenchido os requisitos legais para tal até aquela data. Esses casos são protegidos pelo chamado direito adquirido.

⚠️ Pontos de atenção

🤝 Esclarecimentos

A Associação está à disposição para auxiliar no entendimento dessas normas, mas reforça que se trata de um dispositivo de aplicação nacional e obrigatória. A solicitação de exclusão ou reversão só é possível em casos excepcionais previstos em lei.

Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
do Antigo e Atual Distrito Federal

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