Regras estabelecidas pelo Artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas. Uma das principais alterações é a regra de limitação para acumulação de benefícios, conforme estabelece o Artigo 24 da referida emenda.
Desde 2019, não é mais permitido acumular duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência (INSS, RPPS ou militar). Se forem do mesmo sistema, só poderá ser mantida a mais vantajosa.
Nessas situações, será mantido o benefício mais vantajoso integralmente, e o segundo passará por uma regra de redutores, conforme a tabela abaixo.
Faixa do valor excedente (em salários mínimos) | Percentual Recebido |
---|---|
Até 1 salário mínimo | 100% (sem redução) |
De 1 até 2 salários mínimos | 60% |
De 2 até 3 salários mínimos | 40% |
De 3 até 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
As novas regras não se aplicam a quem já recebia os dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019 ou já havia preenchido os requisitos legais para tal até aquela data. Esses casos são protegidos pelo chamado direito adquirido.
A Associação está à disposição para auxiliar no entendimento dessas normas, mas reforça que se trata de um dispositivo de aplicação nacional e obrigatória. A solicitação de exclusão ou reversão só é possível em casos excepcionais previstos em lei.
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