Atualizado conforme Leis nº 11.356/2006 e nº 11.907/2009
A GEFM é uma gratificação concedida aos militares em razão do exercício de funções específicas que exigem dedicação integral ou especialização técnica. Seu objetivo é reconhecer e compensar as responsabilidades adicionais assumidas pelos militares em determinadas funções.
Está regulamentada pela Lei nº 11.356/2006, no Anexo XVII, que define os valores correspondentes ao posto ou graduação.
Posto ou Graduação | GEFM (R$) |
---|---|
Coronel | 3.036,63 |
Tenente-Coronel | 2.920,89 |
Major | 2.485,61 |
Capitão | 2.046,67 |
Primeiro-Tenente | 1.702,92 |
Segundo-Tenente | 1.585,51 |
Aspirante a Oficial | 1.386,17 |
Cadete (último ano) | 520,65 |
Cadete (demais anos) | 411,44 |
Subtenente | 1.347,72 |
Primeiro-Sargento | 1.192,72 |
Segundo-Sargento | 955,13 |
Terceiro-Sargento | 866,64 |
Cabo | 671,13 |
Soldado de 1ª Classe | 608,08 |
Soldado de 2ª Classe | 411,44 |
Fonte: Lei nº 11.356/2006 – Anexo XVII
A GFM é atribuída aos militares que desempenham funções de comando, chefia ou assessoramento. Seu objetivo é remunerar o exercício de funções de elevada responsabilidade no âmbito militar.
Está regulamentada pela Lei nº 11.907/2009, no Anexo XXXI, que define os valores aplicáveis a todos os postos e graduações.
Posto ou Graduação | GFM (R$) |
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Todos os Oficiais | 842,23 |
Praças, Cadetes e Aspirantes | 561,49 |
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