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Gratificações GEFM e GFM

Atualizado conforme Leis nº 11.356/2006 e nº 11.907/2009

🔹 GEFM – Gratificação Especial de Função Militar

A GEFM é uma gratificação concedida aos militares em razão do exercício de funções específicas que exigem dedicação integral ou especialização técnica. Seu objetivo é reconhecer e compensar as responsabilidades adicionais assumidas pelos militares em determinadas funções.

Está regulamentada pela Lei nº 11.356/2006, no Anexo XVII, que define os valores correspondentes ao posto ou graduação.

Posto ou Graduação GEFM (R$)
Coronel3.036,63
Tenente-Coronel2.920,89
Major2.485,61
Capitão2.046,67
Primeiro-Tenente1.702,92
Segundo-Tenente1.585,51
Aspirante a Oficial1.386,17
Cadete (último ano)520,65
Cadete (demais anos)411,44
Subtenente1.347,72
Primeiro-Sargento1.192,72
Segundo-Sargento955,13
Terceiro-Sargento866,64
Cabo671,13
Soldado de 1ª Classe608,08
Soldado de 2ª Classe411,44

Fonte: Lei nº 11.356/2006 – Anexo XVII

🔹 GFM – Gratificação de Função Militar

A GFM é atribuída aos militares que desempenham funções de comando, chefia ou assessoramento. Seu objetivo é remunerar o exercício de funções de elevada responsabilidade no âmbito militar.

Está regulamentada pela Lei nº 11.907/2009, no Anexo XXXI, que define os valores aplicáveis a todos os postos e graduações.

Posto ou Graduação GFM (R$)
Todos os Oficiais842,23
Praças, Cadetes e Aspirantes561,49

Fonte: Lei nº 11.907/2009 – Anexo XXXI

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