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Auxílio-Moradia para Militares do Antigo DF e Ex-Territórios

Atualizado em 1º de Junho de 2025

O Auxílio-Moradia é um benefício pecuniário mensal destinado a militares da ativa, inativos e pensionistas, com o objetivo de auxiliar nas despesas com habitação. Esse direito está previsto no art. 3º, inciso XIV, da Lei nº 10.486/2002 e é aplicável aos militares do Distrito Federal, bem como aos dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, conforme o art. 65 da mesma lei.

Os valores foram atualizados pela Lei nº 14.724/2023, com efeitos retroativos a partir de 23 de maio de 2024. A atualização foi incluída na folha de pagamento de julho de 2024.

Tabela Atualizada – Auxílio-Moradia (R$)

Posto/Graduação Com Dependente Sem Dependente
Coronel3.600,001.200,00
Tenente-Coronel3.473,611.157,87
Major3.256,661.085,55
Capitão2.613,52871,17
1º Tenente2.284,63761,54
2º Tenente2.153,71717,90
Aspirante1.813,48604,49
Subtenente1.942,54647,51
1º Sargento1.763,50587,83
2º Sargento1.516,07505,36
3º Sargento1.398,52466,17
Cabo1.157,83385,94
Soldado de 1ª Classe1.095,58365,19
Soldado de 2ª Classe850,59283,53

Fonte: Anexo VI – Tabela III da Lei nº 14.724/2023.

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