Aplicação obrigatória conforme legislação vigente
A Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Antigo e Atual Distrito Federal informa que o desconto referente à pensão militar, aplicado nos contracheques de pensionistas e militares inativos, é previsto em lei federal e tem caráter obrigatório.
Esses valores são descontados automaticamente nos contracheques e não podem ser suspensos por solicitação administrativa ou judicial, exceto em casos expressamente previstos em lei, como:
Trata-se de uma contribuição legal, nacional e obrigatória, válida inclusive para militares e pensionistas dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal.
Portanto, não cabe à Associação ou ao servidor solicitar judicialmente a retirada desse desconto, salvo se houver enquadramento legal claro para isenção.
Estamos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, sempre respeitando os limites legais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
Associação Brasileira de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
do Antigo e Atual Distrito Federal
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